Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.019 de 17 de dezembro de 1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1963.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas do Conselho Estadual de Educação, como segue: Para pagamento de jetons - Cr$ 4.000.000,00. Para encargos diversos - Cr$ 1.000.000,00. Soma - Cr$ 5.000.000,00.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares José Monteiro de Castro