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Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.999 de 11 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil e oitenta e dois cruzeiros), assim discriminado:

a

para pagamento do saldo à Construtora Andrade Campos S.A. - Cr$2.880.000,00;

b

para liquidação dos adiantamentos feitos pela CARRPE, destinados à construção do prédio anexo da Secretaria, no exercício de 1960 - Cr$24.003.082,00.