Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.999 de 11 de dezembro de 1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil e oitenta e dois cruzeiros), assim discriminado:
para liquidação dos adiantamentos feitos pela CARRPE, destinados à construção do prédio anexo da Secretaria, no exercício de 1960 - Cr$24.003.082,00.
Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares