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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.999 de 11 de dezembro de 1963

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$26.883.082,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e três mil e oitenta e dois cruzeiros), assim discriminado:

a

para pagamento do saldo à Construtora Andrade Campos S.A. - Cr$2.880.000,00;

b

para liquidação dos adiantamentos feitos pela CARRPE, destinados à construção do prédio anexo da Secretaria, no exercício de 1960 - Cr$24.003.082,00.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.999 de 11 de dezembro de 1963