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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.997 de 11 de dezembro de 1963

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$833.701,00 (oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um cruzeiros) para pagamento à Senhora Ana Zeferina de Jesus, a título de indenização de despesas pelos reparos efetuados nos prédios onde funcionou o Grupo Escolar América, de Uberaba, no exercício anterior.