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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.997 de 11 de dezembro de 1963

Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$833.701,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$833.701,00 (oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um cruzeiros) para pagamento à Senhora Ana Zeferina de Jesus, a título de indenização de despesas pelos reparos efetuados nos prédios onde funcionou o Grupo Escolar América, de Uberaba, no exercício anterior.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.997 de 11 de dezembro de 1963