Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.997 de 11 de dezembro de 1963
Abre à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$833.701,00. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1963.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, com vigência prorrogada até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$833.701,00 (oitocentos e trinta e três mil, setecentos e um cruzeiros) para pagamento à Senhora Ana Zeferina de Jesus, a título de indenização de despesas pelos reparos efetuados nos prédios onde funcionou o Grupo Escolar América, de Uberaba, no exercício anterior.
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro José de Faria Tavares