Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.996 de 19 de outubro de 1882

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este município pertencerá à comarca do Rio Bagagem, e será instalado, depois que seus habitantes tiverem oferecido à província os edifícios necessários para cadeia, casa de câmara e escolas para ambos os sexos.