Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.996 de 19 de outubro de 1882
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o município do Brejo Alegre, composto das freguesias do Brejo Alegre, elevada à categoria de Vila, e de Santana do Rio das Velhas, desmembradas do município da Bagagem.