Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.978 de 22 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Uberaba, sob a denominação "Fundação Centro de Ensino Médio", uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Executivo.