Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.977 de 22 de novembro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.