Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.914 de 30 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Fundação terá como finalidade criar e manter a Universidade do Triângulo Mineiro, instituto de ensino superior de pesquisa e estudos em todos os ramos do saber e de divulgação científica e técnico-cultural.