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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.914 de 30 de outubro de 1963

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Ituiutaba, sob a denominação de Fundação Universidade do Triângulo Mineiro, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Poder Executivo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.914 /1963