Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.914 de 30 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Ituiutaba, sob a denominação de Fundação Universidade do Triângulo Mineiro, uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Poder Executivo.