Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 10 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os juros destas apólices vencerão: em 31 de janeiro e 31 de julho, os da 1ª série; em 31 de março e 30 de setembro, os da 2ª série; e 31 de maio e 30 de novembro, os da 3ª série.