Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 10 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As apólices deste empréstimo serão amortizadas dentro do prazo de trinta anos. O resgate de cada uma de suas séries se iniciará no 6º (sexto) ano da data do seu lançamento.