Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 10 de dezembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 11
Parte desta emissão será utilizada em aumento de capital ou na criação de carteiras especializadas em bancos de que o Estado é acionista e empréstimo à Caixa Econômica Estadual, para realização de operações de incentivo e fomento da produção, bem como de empréstimo aos municípios para realização de obras reprodutivas.