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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 10 de dezembro de 1947

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Art. 11

Parte desta emissão será utilizada em aumento de capital ou na criação de carteiras especializadas em bancos de que o Estado é acionista e empréstimo à Caixa Econômica Estadual, para realização de operações de incentivo e fomento da produção, bem como de empréstimo aos municípios para realização de obras reprodutivas.