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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 29 de 10 de dezembro de 1947

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Art. 1º

Fica autorizada a emissão de apólices até a importância de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), a juros de 7% ao ano, destinada à regularização de compromissos do Tesouro e à execução do programa de recuperação econômica e de fomento à produção do Estado, em três parcelas de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) cada uma, de acordo com as conveniências da administração.