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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.882 de 16 de outubro de 1963

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Art. 3º

Com os recursos provenientes da alienação constituir-se-á, na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou Banco sob o controle acionário deste, em conta vinculada, o Fundo de Expansão da Rede de Educação Pré-Primária.