Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.882 de 16 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo valor mínimo de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), o imóvel situado na Capital, de propriedade do Estado, constituído de terreno com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), aproximadamente, com testada de 20 (vinte) metros para a rua Espírito Santo, no qual se acham construídos prédios, galpões e benfeitorias em que funciona a Escola Infantil Delfim Moreira.