Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 9º
Fica restaurada a Freguesia de São Sebastião dos Correstes no Município da Cidade do Serro, conservando os limites da primitiva criação.
Fica restaurada a Freguesia de São Sebastião dos Correstes no Município da Cidade do Serro, conservando os limites da primitiva criação.