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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846


Art. 16

A divisa do Município e Freguesia da Vila Nova da Formiga com o Município e Freguesia do Piumhi seguirá pela Cachoeira do Rio Grande e desta pela Serra do Piumhi até o fim, desta pelo espigão que verte para a casa de José Francisco da Silva até o Brejado, deste à cabeceira do córrego do Bananal, e por este até o Rio de São Francisco.