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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846


Art. 14

A divisa do Município do Bonfim, pelo lado da Serra do Itatiaiuçu seguirá da ponta da mesma Serra até a Serrinha da Jacuba, e desta à outra Serrinha de Joaquim da Roxa a findar no Rio Pará.