Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 14
A divisa do Município do Bonfim, pelo lado da Serra do Itatiaiuçu seguirá da ponta da mesma Serra até a Serrinha da Jacuba, e desta à outra Serrinha de Joaquim da Roxa a findar no Rio Pará.