Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 288 de 12 de março de 1846
Art. 13
Os limites entre a Freguesia de São Gonçalo do Rio Preto e a da Cidade Diamantina ficam sendo pelo Rio Jequitinhonha.
Os limites entre a Freguesia de São Gonçalo do Rio Preto e a da Cidade Diamantina ficam sendo pelo Rio Jequitinhonha.