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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.878 de 07 de outubro de 1963

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Art. 8º

O Conselho Curador elaborará o Regimento Interno da Fundação, que será aprovado pelo Governador do Estado, bem como aprovará o Regulamento Interno.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.878 /1963