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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.878 de 07 de outubro de 1963

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Art. 6º

A Faculdade de Ciências Econômicas de São Sebastião do Paraíso será uma unidade orgânica, que ministrará cursos diversos, conforme estabelecer o seu Regulamento Interno.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.878 /1963