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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.878 de 07 de outubro de 1963

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Art. 2º

A fundação terá como finalidade criar e manter, nos termos da legislação federal que regula a matéria, a "Faculdade de Ciências Econômicas de São Sebastião do Paraíso", instituto de ensino superior.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.878 /1963