Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.878 de 07 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fundação terá como finalidade criar e manter, nos termos da legislação federal que regula a matéria, a "Faculdade de Ciências Econômicas de São Sebastião do Paraíso", instituto de ensino superior.