Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.878 de 07 de outubro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, com sede na cidade de São Sebastião do Paraíso, por escritura pública e sob a denominação de "Faculdade de Ciências Econômicas de São Sebastião do Paraíso", uma fundação que se regerá por estatutos aprovados em decreto do Governador do Estado.