Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de junho de 1900
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A cidade, município e comarca do Carmo da Bagagem passam a denominar-se cidade, município e comarca de Monte Carmelo.
A cidade, município e comarca do Carmo da Bagagem passam a denominar-se cidade, município e comarca de Monte Carmelo.