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Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de junho de 1900

Muda o nome da cidade, município e comarca do Carmo da Bagagem para cidade, município e comarca de Monte Carmelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, na cidade de Minas, aos 25 de junho de 1900.


Art. 1º

A cidade, município e comarca do Carmo da Bagagem passam a denominar-se cidade, município e comarca de Monte Carmelo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Francisco Silviano de Almeida Brandão - Presidente do Estado.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 286 de 25 de junho de 1900