Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.842 de 05 de julho de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Incumbirá, ainda, a COMAG:

I

contrair empréstimos e financiamentos, obrigando-se à contrapartida, se for o caso;

II

propor desapropriações;

III

promover encampação de serviços;

IV

firmar convênios, acordos e contratos;

V

subscrever a maioria das ações de sociedade de caráter local, com o mesmo objeto;

VI

receber doações e subvenções.