Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.842 de 05 de julho de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Incumbirá, ainda, a COMAG:

I

contrair empréstimos e financiamentos, obrigando-se à contrapartida, se for o caso;

II

propor desapropriações;

III

promover encampação de serviços;

IV

firmar convênios, acordos e contratos;

V

subscrever a maioria das ações de sociedade de caráter local, com o mesmo objeto;

VI

receber doações e subvenções.