Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.842 de 05 de julho de 1963

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.