Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.842 de 05 de julho de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para atender à participação inicial do Estado na formação do capital da COMAG, fica aberto o crédito especial de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) e autorizado o Poder Executivo a realizar as operações de crédito necessárias para esse fim.