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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.829 de 08 de fevereiro de 1963

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Art. 2º

O orçamento do Estado consignará à "Revista do Ensino" dotação orçamentária própria para atender às despesas provenientes dos serviços de impressão, revisão e distribuição, organização de reportagens de interesse educativo e remuneração de trabalhos especiais de colaboração.

Parágrafo único

- A "Revista do Ensino" poderá ser impressa na Imprensa Oficial ou, mediante concorrência pública, em oficinas particulares.