Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.818 de 22 de janeiro de 1963
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Integrarão, inicialmente, a Universidade os seguintes institutos:
I
Instituto de Pesquisa e Tecnologia Regional;
II
Faculdade de Ciências Sociais;
III
Escola de Medicina Veterinária;
IV
Escola Superior de Agricultura.