Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.815 de 15 de janeiro de 1963
Concede pensão à viúva e filhos do ex-delegado Amilar Baêta Neves. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.
São concedidas pensões mensais à sra. Maria Eugênia Baêta Neves, viúva do ex-delegado de Polícia de Ouro Preto, Amilar Baêta Neves, e aos filhos do casal.
A pensão da viúva será de Cr$ 12.180,00 (doze mil, cento e oitenta cruzeiros) e a dos filhos do casal será de Cr$ 9.320,00 (nove mil, trezentos e vinte cruzeiros) cada uma.
ao filho do sexo masculino, até a idade de 18 anos, salvo se incapaz, caso em que não haverá limite de idade;
O pagamento das pensões a que se refere a presente lei correrá pela dotação própria consignada em orçamento.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José Monteiro de Castro