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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 281 de 12 de abril de 1845

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Art. 16

Ficam revogados os artigos 14 e 20 da Lei nº 275, e em vigor todas as outras disposições da mesma, e anteriores Leis do orçamento, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despesa, e que não tiverem sido expressamente revogadas.

Art. 16 da Lei Estadual de Minas Gerais 281 /1845