Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 84
– A obrigação de pagar ou recolher rendas do Município não pode ser objeto de compensação com o direito creditório contra a Fazenda Municipal, salvo os encontros de contas entre o Município e os Estado, a União ou outros Municípios.