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Artigo 84 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947

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Art. 84

– A obrigação de pagar ou recolher rendas do Município não pode ser objeto de compensação com o direito creditório contra a Fazenda Municipal, salvo os encontros de contas entre o Município e os Estado, a União ou outros Municípios.