Artigo 83 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 83
– (Suprimido pelo art. 1º da Lei nº 855, de 26/12/1951.) Dispositivo suprimido: "Art. 83 – Os servidores municipais, responsáveis pela arrecadação ou guarda de rendas ou bens, são obrigados a prestar fiança, arbitrada em decreto do prefeito, em dinheiro ou em apólices da divida da União, do Estado ou do Município."