Artigo 76, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Ao Presidente da Câmara compete:
I
Dirigir os trabalhos das sessões, prorrogar as reuniões ordinárias e convocar extraordinárias, no caso de matéria urgente ou a requerimento do Prefeito ou de um terço dos vereadores;
II
Distribuir os trabalhos às comissões;
III
Manter a ordem no recinto das sessões, podendo, para isto, requisitar o auxilio da autoridade policial, ou prender em flagrante qualquer pessoa que desacate a Câmara ou os seus membros, quando em sessão. O auto de flagrante, lavrado pelo funcionário que for designado, será assinado pelo Presidente ou seu substituto e remetido, juntamente com o preso, á autoridade competente para o respectivo processo;
IV
Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, e convocar e dar posse aos suplentes destes, no caso de vaga ou impedimento;
V
Promover a elaboração do regimento interno da Câmara;
VI
Assinar, juntamente com a Mesa, as representações da Câmara a que se refere expressamente esta Lei, e corresponder-se, individualmente, por parte da Câmara, com quaisquer autoridades, ou com particulares;
VII
Autorizar as despesas de expediente da Câmara e a impressão e publicidade dos atos legislativos municipais;
VIII
Requisitar ao Prefeito as importâncias para pagamento da ajuda de custo dos vereadores, vencimentos dos empregados da Secretaria da Câmara e outras despesas que esteja legalmente autorizada a realizar.