Artigo 74 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 74
– Como Leis ou resoluções da Câmara, passarão por três discussões as deliberações que tiverem por objeto: matéria orçamentária, tributação, posturas municipais, contas do Prefeito, perdão da divida ativa, moratória para pagamento das dividas fiscais, anexação do município a outro, concessão de favores e privilégios, venda, doação ou permuta de imóveis e quaisquer, outros contratos, bem como acordos e convênios.