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Artigo 74 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947

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Art. 74

– Como Leis ou resoluções da Câmara, passarão por três discussões as deliberações que tiverem por objeto: matéria orçamentária, tributação, posturas municipais, contas do Prefeito, perdão da divida ativa, moratória para pagamento das dividas fiscais, anexação do município a outro, concessão de favores e privilégios, venda, doação ou permuta de imóveis e quaisquer, outros contratos, bem como acordos e convênios.