Artigo 61 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 61
– Verificada a renuncia de mais da metade dos Vereadores e suplentes, o Presidente da Câmara, ou o Prefeito, levará o fato ao conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral, que providenciará para a nova eleição, designando-lhe a data.