Artigo 44, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 44
– São incompatíveis para exercer o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador:
I
Os oficiais inferiores da ativa da Polícia Militar;
II
Os credores do Município, por empréstimo e os devedores, a qualquer título, excetuados os contribuintes dos tributos que ainda não hajam incorrido em mora;
III
Os concessionários e os contratantes de quaisquer obras ou serviços municipais, durante a vigência das respectivas concessões ou contratos;
IV
Os diretores, proprietários ou sócios, gerentes ou auxiliares de Banco, Companhias ou Empresas que tenham contrato com o Município ou sejam favorecidos por Lei municipal.
Parágrafo único
– Estas incompatibilidades desaparecerão quando, no momento de ser prestado o compromisso, hajam cessados os motivos que as determinaram.