Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 37
– Não sendo fixados na época determinada, o subsidio e a representação do Prefeito e a ajuda de custo ao Vereador, prevalecerão os que hajam vigorado no quatriênio anterior.