Artigo 36, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 36
– (Lei nº 855, de 26 de dezembro de 1951). – Os cargos de vereador e vice-prefeito, considerados serviço público relevante, são gratuitos, sendo remunerado o de Prefeito.
§ 1º
– (Lei nº 855, de 26 de dezembro de 1951). – O substituto do Prefeito será fixado pela Câmara, no último ano do período legislativo, atendendo à renda do município
§ 2º
– (Lei nº 855, de 26 de dezembro de 1951). – Além do subsidio, poderá o Prefeito receber ajuda de custo.
§ 3º
– (Lei n. 855, de 26 de dezembro de 1951). – O subsidio e ajuda de custo vigorarão por todo o período do mandato e não poderão ser modificados no curso da legislatura. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 855, de 26/12/1951.)