Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O mandato do Prefeito prorrogar-se-á automaticamente até a posse do novo Prefeito eleito ou do substituto legal deste, fazendo-se então a transmissão do cargo.