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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947

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Art. 3º

– A denominação da circunscrição será a de sua sede, tendo a sede do município a categoria de cidade, e a do distrito, a de vila. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 855, de 26/12/1951.)