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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947

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Art. 26

– A administração do Município, compete, em sua função, deliberativa, à Câmara Municipal, e, em sua função executiva, ao Prefeito. (Vide Lei nº 4081, de 7/2/1966.)