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Artigo 143 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947

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Art. 143

– Na sua primeira reunião, a Câmara eleita a 23 de novembro deste ano fixará o subsidio e representação do Prefeito, bem como a ajuda de custo aos Vereadores, observando-se a condição e limite do artigo 36, parágrafos 1º e 3º.