Artigo 142 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 142
– Até que se crie o órgão de composição paritária, mencionado no art. 113 da Constituição do Estado, em matéria de lançamentos de impostos e relativamente a outras questões surgidas entre os contribuintes e o fisco municipal, caberá recurso dos interessados para a Câmara Municipal, nos termos do que regula o Título V desta Lei.