Artigo 139 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 139
– Terminará a 31 de janeiro de 1951 o mandato das primeiras Câmaras Municipais eleitas em 23 de novembro de 1947, assim como o dos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos.