Artigo 129 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 28 de 22 de novembro de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 129
– cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas em conseqüência dela, voltarão ao exercício dos cargos.
– cessados os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas em conseqüência dela, voltarão ao exercício dos cargos.